ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA JÚNIOR Advogado Empresarial com mais de 10 anos de atuação no mercado. Mestre em Direito pela Unesp. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. LLC em Direito Empresarial pelo INSPER.
Os últimos anos reforçaram a força do setor agro brasileiro e a importância que este tem para o mundo, principalmente em relação à produção de commodities agrícolas que servem de alimentos para dezenas de países.
Porém, o poder do agro brasileiro não se resume somente a produção de commodities agrícolas. Somos igualmente uma potência ambiental, com importante papel global na busca pela sustentabilidade e na redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE), que tanto agridem o meio ambiente.
Neste contexto, o Brasil se torna peça-chave para que os países signatários de acordos climáticos possam atingir suas metas, principalmente aqueles países altamente industrializados e cujas matrizes energéticas são mais poluentes, obtidas através de combustíveis fósseis, por exemplo.
A razão para o protagonismo neste cenário é simples: nosso país, cuja extensão territorial se assemelha a de um continente, possui vasta riqueza ambiental, com boa parte do território coberto por florestas e matas nativas, além de contar com áreas de preservação ambiental em propriedades rurais privadas, algo não muito comum ao redor do planeta, o que gera um potencial considerável para impedir a emissão de CO2 (dióxido de carbono) no ambiente.
Por outro lado, muitas empresas e países não têm a mesma facilidade de redução da emissão de GEEs, o que os gera um risco de penalização pelo não cumprimento com as metas assumidas nos acordos climáticos. Desta forma, produtores rurais brasileiros podem ajudar aqueles com maior dificuldade na redução de emissão dos gases, já que, como os GEEs se misturam globalmente na atmosfera, não importa onde exatamente eles são reduzidos.
E como o produtor rural brasileiro pode se beneficiar e ter uma boa fonte de renda extra? Se sua atividade emite GEEs abaixo do “teto” permitido, você pode gerar o que chamamos de “crédito de carbono”, e este crédito pode ser comercializado com empresas e governos que, devido às características das atividades que desenvolvem extrapolam este “teto”, ou seja, têm um saldo devedor.
E por que isso é vantajoso para esses players que extrapolam o “teto”? É simples. Aqueles que emitem mais gases do que o limite estipulado podem ser penalizados por seus respectivos governos, tendo de arcar com o pagamento de multas. Então, pode ser mais vantajoso para estes a aquisição de “créditos de carbono” do que arcar com multas pesadas ou se adequar para impedir a emissão de tais gases.
Ora, algumas empresas, como no caso de muitos produtores rurais brasileiros, podem ser mais eficientes em reduzir a emissão de GEEs do que outras, em razão da própria natureza da atividade, e dessa forma faz todo sentido que aquele que for “superavitário” possa ter o direito de colaborar com o meio ambiente e, assim, lucrar com isso.
Ao plantar árvores em sua propriedade ou reflorestar uma determinada área, por exemplo, é possível gerar “créditos de carbono”. Alguns consideram que essa possibilidade seja uma espécie de “3ª safra”, enquanto outros afirmam que o Brasil pode ser considerado como a “Arábia Saudita do carbono”, em alusão ao potencial que este país tem na produção de petróleo.
Nos últimos anos, portanto, muito se evoluiu na construção de um mercado para que os “créditos de carbono” pudessem ser comercializados por algum intermediário ou diretamente entre comprador e vendedor. Atualmente, no Brasil, ainda não temos um mercado estruturado ou regulamentado, mas já existe um Projeto de Lei (PL nº 528/2021) que trata de sua regulamentação, devendo avançar em breve no Congresso Nacional.
Entretanto, as bases da estruturação desse mercado já se encontram bem avançadas, principalmente desde o ano ado, com a Lei nº 14.119/21 (“Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”), e Decretos nº 10.028/21 (R-Verde) e 11.075/22 (SINARE).
Assim, hoje já é possível vender esses “créditos de carbono” para empresas e governos que necessitem de reduzir o impacto ambiental de suas emissões de GEEs, mesmo que o mercado oficial ainda não esteja regulamentado, já que a R-Verde já permite que haja o pagamento por serviços ambientais, como a plantação de árvores, recuperação de florestas nativas etc. A R-Verde é lastreada no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos, e geram para o produtor rural a mesma segurança da R comum, tão utilizada no dia a dia. Portanto, é hora de falarmos sobre os “créditos de carbono” e de que forma você, produtor rural, pode se beneficiar dessa oportunidade, aproveitando o potencial do Brasil e, principalmente, a necessidade que inúmeros países e empresas têm. Ou seja, o momento é de oportunidade e deixar de aproveitá-lo pode custar muito caro.
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