RENATA MARINHO Sócia e Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados.
A estimativa do instituto de pesquisa IBGE elevou o recorde da safra 2020 para 249 milhões de toneladas, uma alta de 3,1% em relação a 2019, estimada em 241,5 milhões de toneladas.
Diante dos decretos editados por diversos estados e municípios da federação em liderar as normas de restrição de circulação nas rodovias no intuito de conter o avanço da pandemia de COVID-19 foi crescente a preocupação do setor do ante o risco de restrição ao escoamento da safra que ainda será colhida nos próximos meses e da produção já armazenada.
O governo federal, diante de situação relevante e urgente do risco iminente de desabastecimento de alimentos e medicamentos editou em 20 de março de 2020 Medida Provisória 926/2020 determinando, entre outros, que qualquer restrição excepcional e temporária à locomoção interestadual e intermunicipal, entrada e saída do país, por rodovias, portos ou aeroportos, seja recomendada e fundamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resguardando o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, bem como retirando a validade jurídica dos decretos editados pelos governos estaduais que bloquearam o transporte interestadual e intermunicipal.
A medida provisória 926/2020 garante, efeitos jurídicos imediatos por até 120 dias até que tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), aonde se encontra em tramitação e aguarda aprovação para ser convertida definitivamente em lei ordinária.
Atento, ainda, quanto à lacuna na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 o Presidente da República editou, na mesma data da Medida Provisória, o Decreto nº 10.282 regulamentando a referida lei, ando a definir os serviços públicos e as atividades essenciais, ou seja, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, garantindo produção e distribuição de alimentos. Também fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento desses serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população, assim definidos:
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional;
Transporte e entrega de cargas, em geral;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Cuidados com animais em cativeiro.
O Ministério da Agricultura promoveu nesta segunda-feira (23) teleconferência com ministros da agricultura de diversos países da América do Sul promovendo debate sobre normas capazes de garantir o trânsito de mercadorias e o abastecimento de alimentos entre os países durante a pandemia do Coronavírus.
Todos os ministros afirmaram que, apesar do fechamento de fronteiras rodoviárias para ageiros de outros países, não há restrições a cargas agropecuárias. “Precisamos nos antecipar ao que pode ocorrer, caso a situação piore”, disse Tereza Cristina, lembrando que a manutenção dos corredores sanitários visa garantir não só a exportação de cada país, mas também o abastecimento local.
Ainda nesta quarta-feira, 25, o Ministério da Infraestrutura e a Confederação Nacional dos Municípios, também com a participação da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, foi feita nova teleconferência com acerto para que o ministério ofereça nota técnica e sugestão de minuta de decreto para utilização pelos municípios destacando as atividades essenciais ao trabalho de profissionais do transporte, como oficinas, borracharias e restaurantes de beira de estrada.
A ideia é estreitar o diálogo com os prefeitos, a exemplo do que vem sendo feito com os estados, com a criação do Conselho Nacional dos Secretários de Transporte. O MInfra já conseguiu o consenso com os 26 estados e o Distrito Federal para garantir a livre circulação de cargas nas estradas e a manutenção de serviços essenciais. O Conselho também avança para, até esta quinta-feira (26/03), fechar o texto de um decreto regulamentando medidas no transporte rodoviário de ageiros.
A boa notícia para o setor de grãos é que as medidas recentemente tomadas pelo governo mitigam os riscos de logística para escoamento da super safra, que permanece limitado, temporariamente, ao caso de haver redução de recursos humanos.