EDITAL ESALQ/USP/ATAC Nº 042/2019
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ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, DO DEPARTAMENTO DE ENTOMOLOGIA E ACAROLOGIA, (LEA) DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” (ESALQ) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).
O Diretor da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 27/06/2019, estarão abertas, das 08h00 do dia 10/07/2019 às 17h do dia 07/09/2019, as inscrições ao concurso público de títulos e provas, para o provimento de um cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo no 123.2835, com o salário de R$ 10.830,94 (maio/2018), junto ao Departamento de Entomologia e Acarologia, da ESALQ-USP, na Área de Conhecimento: “Acarologia Agrícola”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
ÁREA DE CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE: ACAROLOGIA AGRÍCOLA
- – Considerações sobre o Reino Animal. Nomenclatura zoológica e classificação dos seres, elementos básicos de sistemática filogenética, origem e evolução dos metazoários, conceitos básicos em embriologia e ontogenia.
- – Caracterização do filo Arthropoda e sua importância em atividades agrícolas e florestais.
- – Diversidade da subclasse Acari. Seu relacionamento taxonômico com outros grupos de organismos. Tipos de danos causados pelos ácaros.
- – Coleta, preparação e montagem de ácaros para estudos taxonômicos
- – Posição taxonômica dos Acari.
- – Morfologia de Acari: reconhecimento dos grandes grupos
- – Ácaros em cultivos extensivos: Descrição, biologia, prejuízos e controle
- – Ácaros em hortaliças: Descrição, biologia, prejuízos e controle
- – Ácaros em frutíferas: Descrição, biologia, prejuízos e controle
- – Ácaros em ornamentais: Descrição, biologia, prejuízos e controle
- – Ácaros em florestas: Descrição, biologia, prejuízos e controle
- – Ácaros em alimentos armazenados: Descrição, biologia, prejuízos e controle
- – Ácaros de importância médico-veterinária
- – Ácaros predadores
- – Ácaros de solo
- – Manejo integrado de ácaros de importância agrícola O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da ESALQ.
- – Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/issao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da ESALQ, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I. – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital. Por memorial circunstanciado, entende- -se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse memorial deverá ser acompanhado de uma cópia da documentação correspondente ao alegado de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação;
II. – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III. – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
- – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
- – Cópia do RG.
Parágrafo 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso;
Parágrafo 2º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que a tenha cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 3º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
Parágrafo 4º – O candidato estrangeiro, aprovado no concurso e indicado para o provimento do cargo, só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo 5º – No requerimento de inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
Parágrafo 6º – No requerimento de inscrição, o candidato estrangeiro deverá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
Parágrafo 7º – No caso de um candidato que realizou as provas em língua inglesa seja o candidato indicado para provimento do cargo, ele deverá tornar-se fluente na língua portuguesa em até 3 (três) anos.
Parágrafo 8º – É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da ESALQ, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em Edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
- As provas serão realizadas em português ou inglês e constarão de: I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5,0); II. prova didática (peso 3,0); III. prova escrita (peso 2,0).
Parágrafo 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – Será automaticamente excluído do concurso o candidato que se apresentar para as provas depois que a Comissão Julgadora tenha dado ciência do cronograma das provas aos demais candidatos ou que atrasar-se para o início das demais provas.
- As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
- 1º – O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
- 2º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
- A prova escrita versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
- Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – Peso: 5,0
II – prova didática – Peso: 3,0. Parágrafo único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2,0; 7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: I. produção científica, literária, filosófica ou artística; II. atividade didática universitária; III. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV. atividades profissionais ou outras, quando for o caso; V. diplomas e outras dignidades universitárias.
- A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa do concurso mencionado no presente Edital, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – o sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por eles conferidas observados os pesos indicados no item 3.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador segundo as notas por ele conferidas. Parágrafo único – Em caso de empate, o examinador fará o desempate.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
- O contratado poderá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno dependendo das necessidades do Departamento. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, à Av. Pádua Dias, 11 – Edifício Central, 1º andar, Piracicaba, SP.