DRº MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA Advogado no escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, pós-graduado em processo civil, processo tributário e direito tributário. Email: [email protected]
Em 2020, a soja brasileira teve um ano diferenciado, pois começou com o preço em R$ 87 por saca, e encerrou em R$ 153 reais, quase o dobro do valor inicial.
O câmbio acima de R$ 5 reais, e as super compras da China são alguns dos motivos que valorizaram o produto.
A tendência é que em 2021, a safra no país supere as 130 milhões de toneladas, e o preço continue elevado. Entre os motivos está a valorização da soja. Já que os estoques globais estão enxutos, existe a possibilidade de ocorrer possíveis problemas produtivos com o clima ou pragas, e o dólar em alta.
Temos também o relacionamento entre a China e EUA, pois no ano ado os asiáticos aplicaram tarifas de 25% sobre a importação de soja dos EUA. Com a entrada do Joe Biden, na presidência, a tenção entre as duas potências deve ser estabilizada, e as exportações do Brasil devem reduzir.
Existe também o receio de que não haja soja suficiente para atender à exportação e moagem, que necessitam do grão para a produção de farelo para rações e de biodiesel.
Além da soja, matéria-prima que produz o óleo de soja, outros alimentos também devem ficar mais caro. De acordo com os dados oficiais de inflação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, o preço dos alimentos nos supermercados subiu 16% de janeiro a novembro. Só o arroz subiu 70%, e o feijão preto 40%.
Outros itens básicos essenciais na alimentação do brasileiro registraram aumento de 10%, tais como leite, frutas, legumes, carne, frango e ovos, também tiveram destinos parecidos.
E por incrível que pareça, mesmo o Brasil sendo o líder de produção de diversos alimentos, esse aumento ocorre porque o produtor prefere vender onde ele tem mais vantagem, ou seja, o mercado internacional.
Então, o comprador brasileiro tem que cobrir o preço negociado no exterior. Resultado: quando o dólar e as exportações crescem, os preços no país também sobem.
O Brasil vem ando por uma das suas maiores recessões da história recente e, somente não será maior, graças aos grandes agricultores, que se beneficiaram com a alta de seus produtos no mercado estrangeiro.
Porém, nem todos os grandes agricultores tiveram a mesma sorte, como exemplo estão os que negociaram suas safras antes da pandemia ou os que precisam comprar insumos neste momento, além destes, médios e pequenos produtores rurais estão amargando uma crise a muito não vista, sequer imaginável.
O fato é que, com o dólar alto, a venda de grãos de fato foi favorecida, mas de outro lado, os insumos, os quais são negociados conforme preço da moeda americana, sofrerão e vêm sofrendo aumentos desenfreados com a desvalorização do real, chegando a mais de 20% do valor pago na safra anterior.
Nesta toada, sabendo que os insumos dependem da valorização do real frente ao dólar, temos que os prejuízos ora vivenciados pelos agricultores serão o prejuízo futuro da própria população frente ao mercado de consumo, inclusive de alimentos básicos.
A boa notícia para o agronegócio é que nosso judiciário vem flexibilizando a cada dia mais o direito de produtores rurais, inclusive os que ainda não possuem CNPJ ou que aram grande parte de sua vida sem CNPJ, que tenham o ao benefício de se reerguerem financeiramente pelo instituto da recuperação judicial.
Em 6 de outubro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, que uma sociedade empresária agrícola pode pedir recuperação judicial provando a atividade econômica ainda exercida como pessoa física.
No entanto, o pequeno produtor que muitas vezes faz suas transações apenas por meio de seu F, pode ficar mais tranquilo a partir deste momento, pois o Projeto de Lei 4.458/2020, que altera a Lei de Falências e está em vias de ser sancionado, propõe que o produtor rural pessoa física possa pedir recuperação judicial em um plano especial desde que o valor das dívidas sujeitas à recuperação não exceda a R$ 4,8 milhões.
Com esta alteração da lei de falências, os ramos da agricultura e pecuária estarão amparados e resguardados para um possível soerguimento e reestruturação dos negócios, o que evitará fatalmente o superendividamento destes grupos e consequentemente irá fomentar o mercado produtivo nacional, e favorecerá toda a população brasileira, pois com a maior produtividade vem a maior concorrência e quem se beneficia é o consumidor final.
Post Anterior
[João Dedemo Prado] – O Agronegócio do Brasil em 2020 e desafios para 2021. 3t1y73
Próximo Post
Tecnologia inédita no mundo dá o a imagens diárias e escaláveis da biomassa das plantações sem interferência de nuvens 187326
Mario nu4k
Related posts 3wuq
[Fundação PROCAFÉ] – Manejo e rendimento na erradicação de cafezais com o uso de equipamento ECOTRITUS 6d2p4k